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Somos especialistas em doenças pulmonares, doenças respiratórias, alergologia respiratória, patologia do sono, endoscopia brônquica, cessação tabágica e nutrição.

 

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PATOLOGIA DO SONO

A Apneia do Sono

     Quando surgem cansaço ao acordar, hiper sonolência diurna, com compromisso nas actividades de carácter sócio-profissional, dificuldade em conduzir por sono ao volante, frequentemente com referência a acidentes já ocorridos ou evitados em situação limite, para além da roncopatia haverá com grande probabilidade uma Síndrome de Apneia do Sono ou eventualmente uma Síndroma de Resistência Aumentada das Vias Aéras Superiores. Estas entidades são responsáveis por uma panóplia de sintomas que podem variar na sua intensidade e na forma como se associam, mas não podem ser subestimadas porque têm uma incidência em adultos que oscila nos 4% no sexo masculino e os 2% no sexo feminino.

     Embora já tenham sido consideradas raras são hoje reconhecidas como frequentes, sendo improvável que um clínico durante a sua actividade não contacte com um caso. Com frequência a estas queixas mais sugestivas associam-se outras facilmente desvalorizadas como diminuição da memória e de outras capacidades intelectuais, diminuição do interesse e da actividade sexual, necessidade de urinar durante anoite, irritabilidade e instabilidade emocional, suores nocturnos. O doente típico é obeso, com pescoço curto e largo, sendo factores predisponentes um perímetro do pescoço superior a 43 cm, língua volumosa e maxilar inferior retraído. Contudo, a inexistência destes aspectos não exclui de modo algum o diagnóstico. A não ser que se incluam na observação de rotina perguntas sobre o sono, o diagnóstico pode se perder em muitos casos.

     Perante a suspeita de uma Síndrome de Apneia do Sono é mandatório a realização de uma Polissonografia. Os estudos poligráficos do sono quando para diagnóstico devem preferencialmente ser realizados sob vigilância, isto é em internamento, incluindo monitorização de parâmetros para além dos respiratórios, nomeadamente electroencefalográficos e electromiografia dos membros inferiores.

     Há também a possibilidade de realizar estudos completos em domicílio e os estudos reduzidos, com monitorização apenas dos parâmetros respiratórios devem ser reservados para os casos de forte suspeita diagnostica ou quando se pretende reavaliar a situação clínica após intervenção terapêutica.

     O tratamento da Síndroma de Apneia do Sono assenta em três atitudes:

    1. Optimização do peso Corporal
    2. Intervenção cirúrgica sobre a Via Aérea Superior
    3. Ventilação não invasiva durante o sono, nomeadamente com CPAP


     A ventilação nasal contínua com pressão positiva nas vias aéreas superiores, CPAP nasal, tem sido aceite em todo o Mundo como o tratamento de eleição para a Síndroma de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS). O CPAP nesta condição actua como um sistema pneumático que utilizando o ar ambiente, estabiliza a via aérea superior e previne os seus colapsos periódicos durante o sono. Assim, o seu objectivo é impedir a ocorrência de alterações respiratórias durante o sono, para assim promover o desaparecimento da fragmentação e restaurar a arquitectura do sono normal, levando à melhoria clínica dos sintomas atribuídos a esta entidade. Contudo, deve ser salientado que o CPAP é um tratamento sintomático, que não corrige a condição patológica subjacente.

     Ao considerar o tratamento cirúrgico deve ser feita previamente uma avaliação cuidada da via aérea superior, nomeadamente com recurso a cefalometria. Nos casos mais graves a uvulopalatofaringoplastia pode não ser suficiente, podendo ser necessária uma abordagem cirúrgica mais complexa. Quando se decide por tratamento cirúrgico, não se perde necessariamente indicação para CPAP, antes pelo contrário poderá haver benefício da sua utilização no pré-operatorio, quer para melhoria sintomática, quer para melhoria do território a intervencionar facilitando a cirurgia, quer porque minimiza os riscos anestésicos no pós-operatório.

     Contudo, pode afirmar-se que a grande indicação para CPAP nasal são os doentes com um Índice de Alterações Respiratórias (RDI) superior ou igual a 30, independentemente da existência e da intensidade dos sintomas. Para estes, o CPAP é o tratamento de primeira linha.

     Para valores de RDI compreendidos entre 5 e 30 a sua utilização será condicionada pela existência quer de sintomas atribuíveis à SAOS, quer pela existência documentada de doenças cardiovasculares, nomeadamente hipertensão arterial, doença cardíaca isquémica ou acidente vascular cerebral. A utilização de CPAP em doentes com RDI de 5 embora documentada nos trabalhos de Redline e Englemann, reveste-se normalmente de taxas baixas de aderência, particularmente se os sintomas relacionados com a SAOS são ligeiros e o doente é um adulto jovem. O CPAP não está indicado para a SAOS de gravidade ligeira a moderada, em doentes assintomáticos e sem doença cardiovascular.

      A determinação da pressão eficaz de CPAP, a que determina o desaparecimento das alterações respiratórias e do ressonar em todas as posições e em todos os estados de sono, classicamente é procurada num registo polissonográfico com CPAP realizado após o que serviu para diagnóstico ou eventualmente usando a segunda parte deste, o que se designa por registo em split-night. Existem agora ente nós, aparelhos que geram uma pressão variável entre dois valores previamente escolhidos, que se designam por auto-CPAP. O seu funcionamento baseia-se na detecção de uma resistência ao fluxo gerado que leva a um incremento automático e gradual da pressão, que cessa quando essa resistência é anulada. O inverso acontece também, registando-se diminuições graduais de pressão quando para um determinado fluxo é detectada uma resistência demasiado baixa. Assim, são fornecidas ao longo do processo de assistência ventilatória pressões variáveis, que se considera serem as mais baixas para vencer as diferentes resistências detectadas. Os processos de funcionamento variam segundo o fabricante, mas o objectivo é sempre a obtenção de eficácia ventilatória com o valor mais baixo de pressão. Há trabalhos que mostram que o auto-CPAP permite, para além da função terapêutica, fazer a determinação da pressão necessária para tratamento, tendo em consideração a pressão máxima e a pressão média registadas durante a sua utilização. Os trabalhos que comparam a eficácia do tratamento com pressão contínua e com pressão variável, são unânimes em reconhecer que com auto-CPAP há um ligeiro aumento na aderência ao tratamento, o valor médio das pressões do auto-CPAP é inferior ás pressões de CPAP, sendo sempre fornecidas as pressões de pico necessárias, desde que a regulação preveja uma satisfatória amplitude entre os limites mínimo e máximo. O auto-CPAP aparece assim como um meio para determinar a pressão eficaz de CPAP, podendo depois o doente adoptar a modalidade de tratamento com pressão contínua ou manter a modalidade terapêutica de pressão variável, tendo em consideração a evidência de maior aderência ao tratamento. Aliás, o auto-CPAP deve também ser tentado nos doentes que mostram dificuldade de adaptação ao CPAP convencional.

     A aderência adequada ao tratamento define-se como a utilização de CPAP ou equivalente durante pelo menos 4.5 horas/noite e por rotina. Todos os aspectos relacionados com a qualidade de vida, desde a saúde física e emocional ao funcionamento social podem estar significativamente afectados na SAOS. O tratamento com CPAP nasal melhora os aspectos relacionados com a vitalidade, o relacionamento social e a saúde mental. Isto condiciona na nossa opinião que sejam os casos mais graves a apresentar melhores taxas de aderência, sendo o adulto jovem com pouca sintomatologia o que mais problemas de aceitação apresenta. A melhoria máxima dos sintomas neurocognitivos pode não ocorrer antes de dois meses de tratamento.

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